Gestão e RH

Férias coletivas: entenda como tudo funciona

Os custos para manter funcionários em uma empresa no Brasil costumam ser altos. Por esse motivo, alguns empresários acabam precisando utilizar certas manobras lícitas para economizar os recursos. Sendo assim, certas empresas que trabalham com produtos ou serviços sazonais preferem dar férias coletivas ao invés de férias individuais aos seus funcionários.

A decisão de colocar todos os colaboradores de férias ao mesmo tempo visa o equilíbrio das contas da empresa em momentos de baixo faturamento. No entanto, essa decisão não impede que outros setores da organização continuem os trabalhos normalmente. Também não há impedimento legal para que os funcionários gozem de uma parcela do período de férias como coletivo e outra parcela como individual.

Muito embora a lei permita a flexibilidade de parcelamento e concessão das férias, existem diversas regras jurídicas que devem ser respeitadas pelo empregado e pelo empregador, principalmente.

A seguir, veremos quais são os direitos dos empregados que forem submetidos a tirar férias coletivas, bem como os deveres de seus empregadores.

Período de férias coletivas X período de férias individuais

O modelo de férias coletivas geralmente é utilizado para períodos de 30 dias de repouso e substitui as férias individuais a que cada colaborador tem direito. Esse período é o mesmo que seria tirado caso as férias fossem individuais.

Para que tenha direito ao período de repouso, o funcionário deverá cumprir normalmente o período aquisitivo de suas férias. O período aquisitivo de 12 meses para férias coletivas é o mesmo que o período aquisitivo de férias individuais.

Porém, sabemos que dificilmente todos os funcionários serão contratados ao mesmo tempo. Portanto, para o caso de profissionais que possuam menos de 12 meses de serviço, os dias de férias serão proporcionais ao período trabalhado.

Mas se a empresa parar completamente as suas atividades durante esse período, o que fazer? Nesse caso, não haverá outra alternativa a não ser que os profissionais usufruam dos 30 dias completos de férias, assim como os outros colegas de trabalho.

Para fins de documentação, a empresa deverá registrar esses dias de férias a mais como uma licença remunerada dada ao funcionário.

Férias coletivas X funcionário estudante e menor de idade

Se algum dos profissionais beneficiários das férias coletivas tiver menos de 18 anos de idade e ainda for estudante, ele deverá gozar de suas férias no período escolar. Caso não seja possível, a este funcionário serão concedidas férias individuais em outro período.

Férias coletivas

O aviso de férias coletivas

Diferentemente das férias individuais, em que o empregador deve avisar o funcionário com 30 dias de antecedência, nas férias coletivas o prazo diminui pela metade. A empresa deve informar a todos os funcionários sobre essas férias com o prazo mínimo de 15 dias antes do seu início.

Além de avisar aos colaboradores, o responsável pela empresa deve avisar também ao Ministério do Trabalho. Outro ponto fundamental é que o empregador entre em acordo sobre as férias coletivas com o sindicato ou a entidade que representa os seus funcionários.

Além disso, deve haver um aviso por escrito, fixado no local de trabalho dos colaboradores, informando a data de início das férias e a data de retorno às atividades.

Sobre o parcelamento do período de repouso coletivo

As férias individuais de um funcionário, pela lei, podem ser parceladas em até 3 vezes. No entanto, essa regra não se aplica às férias coletivas. Esse tipo de repouso remunerado pode ser parcelado em até dois períodos. Porém, fique atento, empregador! Cada um desses períodos deve ter no mínimo 10 dias.

Ademais, outra possibilidade para a organização do repouso é dividir os 30 dias de férias em duas etapas, sendo uma etapa de férias coletivas e a outra, de férias individuais.

Um ponto importante para o gestor observar é que a dinâmica de cada empresa pode variar. Portanto, a organização não precisa, necessariamente, dar férias coletivas a todos os departamentos existentes ao mesmo tempo.

É possível, por exemplo, dar férias coletivas aos vendedores e deixar a administração funcionando. Porém, se o empregador optar por dar férias coletivas à apenas uma parte da empresa, ele deverá dar esse repouso a todos os funcionários de determinado setor e não à apenas uma parte. Sendo assim, se você quiser dar férias à metade dos vendedores e não à outra metade, essas férias se caracterizarão como férias individuais.

Pagamento das férias coletivas x pagamentos das férias individuais

No caso de férias individuais, a empresa é sempre obrigada a pagar o funcionário em até dois dias antes dele sair para o período remunerado. No entanto, não há a mesma previsão legal para as férias coletivas.

Muito embora não exista essa previsão, as empresas costumam fazer o pagamento antecipado para evitar futuros problemas na justiça. Aliás, o adicional de pagamento nas férias coletivas é o mesmo que o de férias individuais, ou seja, um salário do trabalhador acrescido de um terço. Caso o colaborador não tenha completado os 12 meses do período aquisitivo de férias, ele receberá uma porcentagem proporcional à quantidade de meses já trabalhados.

Mudanças após o COVID-19

Todas as regras que conferimos acima foram regulamentadas para tempos comuns. No entanto, como atualmente estamos vivendo em estado de calamidade pública por conta do novo coronavírus, também conhecido como COVID-19, algumas alterações nas relações trabalhistas foram realizadas pela Medida Provisória 927/2020.

Sendo assim, excepcionalmente para esse período de crise, não haverá a necessidade de comunicar ao Ministério do Trabalho sobre o período de repouso dos funcionários. Além disso, não é necessário haver um acordo entre a empresa e o sindicato ou entidade de classe que representa a categoria para o agendamento do repouso.

Os funcionários, em meio a pandemia global, poderão ser avisados das férias coletivas com apenas 48 horas de antecedência – e não 15 dias como acontece quando não há pandemia global. Outro fator importante a ser considerado é que os colaboradores que estejam inseridos no grupo de risco do COVID-19 deverão receber prioridade na concessão de férias coletivas.

Se você for empregado e estiver pensando em recusar as férias estabelecidas pelo seu empregador, fique atento. Segundo a legislação vigente, você não pode se recusar a entrar em férias coletivas determinadas pela empresa.

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