Gestão e RH

Direitos trabalhistas das gestantes: conheça todos aqui

A gravidez, para muitas mulheres, é um momento de grande felicidade e expectativa. A chegada de um novo membro à família pode ser motivo para grandes comemorações.

No entanto, algumas mulheres se sentem inseguras quanto ao futuro após a notícia de uma gravidez, principalmente no âmbito profissional.

Com isso, muitas delas, não conhecem bem os direitos trabalhistas das gestantes e se sentem perdidas nesse assunto.

Se este é o seu caso, para te ajudar a entender tudo a que tem direito, falaremos no texto de hoje sobre os direitos trabalhistas das gestantes.

Então, se você quiser saber tudo sobre esse tópico, é só continuar a leitura!

O que diz a CLT sobre os direitos trabalhistas das gestantes?

gestantes

As gestantes possuem direito à licença maternidade e vários outros direitos, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Por isso, durante o período da gestação, vários direitos são garantidos à mulher, para que ela possa ter maior estabilidade e segurança enquanto estiver à espera do bebê.

Veja também:

Quais são os direitos trabalhistas das gestantes?

Confira, agora, nossa lista com os principais direitos trabalhistas das gestantes:

Licença-maternidade

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De acordo com o Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores devem garantir o direito à licença-maternidade para a gestante pelo período de 120 dias.

O valor de remuneração é equivalente ao salário de referência, calculado pela média das 12 últimas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com as informações no contrato de trabalho, no período dos últimos 15 meses. Esse valor não pode ser menor do que um salário mínimo.

A licença-maternidade tem início desde o dia do parto e deve ser avisada com antecedência à empresa e comunicado ao empregador com atestado médico. Em caso de uma gestação de risco, o início do prazo do benefício é de 28 dias antes da data prevista para o parto.

Ampliação do período de licença-maternidade

Algumas empresas fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que é um programa da Receita Federal que concede a licença-maternidade e licença-paternidade estendidas.

Com isso, a duração da licença-maternidade é prorrogada por mais 60 dias.

Repouso durante a gravidez de risco

Segundo a Lei 8.213/1991, a gestante pode ser afastada do serviço e ainda receber o auxílio-doença pelo INSS por 15 dias, nos casos em que houver constatação de gravidez de alto risco.

Contudo, essa condição de alto risco deve ser comprovada por laudo médico.

Licença-paternidade

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De acordo com a CLT, os pais têm direito à licença-paternidade por 5 dias, seguidos logo após o parto.

Licença-paternidade ampliada

Como falamos no tópico anterior, algumas empresas fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que é um programa da Receita Federal que concede a licença maternidade e licença-paternidade estendidas.

Se a empresa do pai fizer parte deste programa, a licença-paternidade é estendida em 20 dias (ao invés dos 5 dias, que são comuns).

Faltas dos pais da criança

Outro direito trabalhista relacionado aos pais é que os trabalhadores (companheiros, maridos, familiares, etc.) podem faltar ao serviço para acompanhar a gestante até duas vezes durante o período de gravidez.

O Art. 473 da CLT garante ao trabalhador a possibilidade de faltar ao serviço sem descontos no salário.

Além disso, os pais podem se ausentar um dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica.

Entretanto, é possível que haja acordos estabelecidos entre a empresa que possa beneficiar os trabalhadores e ser mais flexível quanto a esses casos. É possível até que ampliem alguns desses direitos.

Consultas e exames durante a gravidez

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A gestante tem garantido seu direito de dispensa do horário de trabalho para a realização de consultas médicas e exames, pelo tempo que for necessário.

O direito é assegurado pelo Art. 392 da CLT. A gestante poderá se ausentar do serviço para realizar até 6 consultas, sem que haja nenhum tipo de desconto na folha de pagamento.

Transferência de função

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Se houver recomendação médica, o empregador deve transferir a gestante, por período temporário, para desempenhar outras funções, com a intenção de preservação da saúde da mãe e do bebê, sem que tenha prejuízo salarial ou de qualquer outro direito, sendo garantido o retorno à função exercida previamente pela gestante ao fim da licença-maternidade.

Para exemplificar, essa é uma situação bem recorrente na categoria de enfermagem.

Estabilidade no emprego

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É assegurado o direito à estabilidade de emprego pelo Art. 10° da Constituição Federal, que garante à empregada gestante certa estabilidade provisória no trabalho a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Contudo, alguns acordos e convenções comuns do trabalho podem estender o período da estabilidade da gestante, quando ocorre o retorno ao trabalho.

Bancários e enfermeiros, por exemplo, concedem 60 dias de estabilidade após o término da licença-maternidade (120 dias).

Demissão

Apesar dessa estabilidade, em caso de conduta grave da trabalhadora, como em: incontinência de conduta, improbidade, negociação habitual, mau procedimento, violação de segredo da empresa, condenação criminal, entre outros motivos, é possível que o ato possa acarretar em demissão por justa causa, podendo haver a dispensa da gestante.

Amamentação

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Na situação de amamentação, a mãe tem direito ao período de dois descansos especiais de meia hora (cada um) durante a jornada de trabalho. Isso é válido até que o bebê complete seis meses de vida.

Nos casos de adoção de crianças, a medida continua sendo válida. Em casos especiais, como no desenvolvimento do bebê ou a saúde da criança que depende da amamentação, o período de 6 meses poderá ser ampliado.

Adoção

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A mulher adotante também tem garantido o seu direito à licença-maternidade de 120 dias, válidos a partir da data de assinatura de termo judicial de guarda.

E, se for o caso de estar amamentando uma criança menor de seis meses, ela também tem direito a dois descansos de meia hora quando retornar ao emprego.

Este foi o conteúdo sobre os direitos trabalhistas das gestantes. Esperamos que tenham gostado do texto e tirado todas as dúvidas sobre esse assunto.

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