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Tipos de contrato de trabalho: entenda aqui

Com a recente reforma trabalhista instituída em 2017 passou-se a ter dúvidas sobre os tipos de contrato de trabalho que se encontram em vigor e qual foram as inclusões promovidas pela reforma.

Apesar de ter sido aprovada mudanças em alguns itens das leis trabalhistas, não houve mudanças radicais.

No que diz respeito aos tipos de contrato de trabalho, por exemplo, todos os contratos que estavam em vigor antes da reforma continuam ativos. Houve apenas inclusão de novas modalidades de trabalho.

Inclusões que geraram muitas discussões sobre suas vantagens e desvantagens e que ainda despertam dúvidas por serem muito recentes.

Como algumas das implementações da nova reforma trabalhista não foram aplicadas de imediato por terem se tornado motivo de debate e avaliação na esfera judiciária, o entendimento dessas mudanças ficou um pouco mais complicado, pois não se tem a prática no cotidiano para atestá-las.

Mas não são difíceis para se entender.

Neste post vamos apresentar os tipos de contrato de trabalho reconhecidos pela legislação trabalhista atual e um pouco das características de cada contrato de trabalho.

Para saber mais a respeito sobre os tipos de contrato de trabalho no Brasil, basta prosseguir na leitura dos próximos tópicos.

Confira!

Tipos de contrato de trabalho

São vários os tipos de contrato de trabalho em vigor no Brasil. A quantidade se justifica para contemplar o máximo possível os tipos de trabalhos existentes e as necessidades do meio empresarial para garantir salvaguardas e benéficos a patrões e empregados.

Conheça os principais tipos de contrato de trabalho no Brasil a seguir.

Tipos de contrato de trabalho: indeterminado

Se trata do tipo de contrato mais comum e conhecido. É o estabelecimento formal de uma relação empregatícia entre empregador e empregado na qual não se fixa uma data limite para rescisão do contrato.

Enquanto for desejo do empregador e empregado a continuação da relação trabalhista, o acordo formalizado continuará em vigor sendo interrompido apenas com a manifestação de uma das partes sobre o seu encerramento.

Nessa categoria de contrato estabelece-se um período de experiência na qual as partes envolvidas avaliam o custo-benefício de firmar um compromisso de longo prazo e sem data definida de encerramento.

Concluindo que o investimento faz sentido e é necessário, o vínculo por tempo indeterminado passa a entrar em vigor.

O período de experiência não pode ser superior a 90 dias.

Tipos de contrato de trabalho: determinado

Continuando sobre os tipos de contrato de trabalho, o tipo determinado é a outra face do que primeiro vimos.

Estabelece-se logo de começo um período de prestação de serviço a ser encerrado tão logo se supere o tempo acordado.

Esse prazo de vínculo empregatício não pode exceder 2 anos.

Ao contrário do contrato por tempo indeterminado, este não torna obrigatório o recebimento de aviso prévio, seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS.

Tipos de contrato de trabalho: temporário

Costuma-se fazer confusão entre contrato de trabalho temporário e trabalho por tempo determinado.

Sim, apesar de terem conceitos parecidos, são diferentes.

Apesar de ambos trabalharem com a determinação de uma data limite para o exercício de uma atividade dentro de uma empresa, os tipos de contrato de trabalho são distintos.

Classifica-se como trabalho temporário o exercício de um cargo assumido por um colaborador que já se encontra presente nos quadro de funcionários da empresa, mas que assume a função para substituir outro que se desligou ou se afastou do cargo por algum motivo.

Pela antiga legislação trabalhista, o trabalho temporário deveria durar apenas 3 meses, mas com as mudanças promovidas pela nova reforma, o tempo máximo permitido passou a ser de 9 meses.

Contudo, para chegar a este prazo é necessário que haja uma justificação.

Tipos de contrato de trabalho

Estágio

Continuando com a postagem sobre tipos de contrato de trabalho, o estágio se enquadra na categoria de contrato por tempo determinado.

Formaliza-se um vínculo empregatício, mas não definitivo, por tempo determinado. Ocorre que no estágio é necessário que o estagiário exerça funções que lhe deem experiência, mas também mantenham uma proposta pedagógica, educacional.

É preciso que seja supervisionado por um funcionário experiente que explique as funções que deverá fazer e o auxilie sempre que necessário.

Assim como ocorre com o contrato por prazo determinado, o tempo máximo de permanência em um cargo na condição de estagiário não deve ser superior a 2 anos.

Trabalho intermitente

Essa modalidade se trata da maior novidade da reforma trabalhista. É um vínculo empregatício na qual o funcionário intercala períodos de trabalhos com períodos inativos.

Funciona assim: o trabalhador é contratado pelo empregador para exercer função remunerada por 3 meses com carga horária flexível ou não.

O trabalhador terá direito a folga remunerada nesse período, recebimento proporcional de 13º terceiro, férias e depósito na conta FGTS.

Porém, passado os 3 meses de trabalho, se torna inativo, ou seja, sem ir trabalhar na empresa por esta entender não ser necessário a requisição de seus serviços por enquanto.

Nesse período inativo, o trabalhador não tem direito de ser remunerado, mas pode se vincular profissionalmente com outras empresas durante esse período.

Não há carga mínima de horas trabalhadas para essa categoria profissional durante a semana, contudo, há limite máximo de horas trabalhadas semanalmente, 44 horas.

O empregador deverá convocar o empregado para o trabalho pelo menos 3 dias antes da data de início das atividades. Os horários não precisam ser definidos ou serem os mesmos de outras ocasiões.

No entanto, o trabalhador terá direito de recusar a convocação. Não há determinado na nova legislação trabalhista um número máximo de recusa que um funcionário pode fazer, mas lhe é garantido fazer ao menos uma recusa.

Trabalho autônomo

Já o contrato dirigido para os chamados autônomos não configura um vínculo empregatício, mas a contratação de um serviço.

Nessa modalidade de trabalho cabe ao autônomo definir como e quando irá fazer o serviço. Cabe ao empregador apenas definir o objetivo e a data de entrega junto ao autônomo.

E esses foram os principais tipos de contrato de trabalho em vigor no Brasil pós-reforma trabalhista.

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