Trabalho intermitente: saiba o que é

Redação Recursos e Humanos

Desde a reforma trabalhista promulgada em 2017 um termo passou a ser recorrente nos noticiários e no mercado de trabalho: trabalho intermitente. 

Essa categoria de trabalho sempre existiu, mas não era reconhecida até então pelas leis trabalhistas porque não asseguravam um trabalho fixo prolongado ou a carga mínima de horas trabalhadas durante a semana. 

Por isso essa modalidade de trabalho era incluída na categoria informal, autônomo, etc embora não fosse exatamente esse tipo de trabalho.

Qual é o significado de trabalho intermitente?

É a contratação de um funcionário por parte de uma empresa no qual ele irá trabalhar por um período determinado, horas, dias, meses e depois volta a ficar inativo, isto é, sem trabalhar, para retornar o trabalho passado um período inativo. 

Seria um trabalho esporádico na qual o trabalhador tem assegurado todos os seus direitos, férias, 13º, depósito do FGTS, descanso remunerado, representação por sindicato etc. 

A vantagem para o empregador é que ele é obrigado a pagar pelos serviços dos funcionários apenas no período em que trabalha, no seu período de inatividade fica livre da remuneração. 

Isso possibilita que possa fazer mais investimentos, contratar mais mão de obra em momentos específicos do ano que apresentam grande demanda.

As desvantagens desse tipo de trabalho é a instabilidade maior, a falta de garantia de renda fixa por prazo razoável e a desobrigação do empregador de remunerar o funcionário no tempo de inatividade. 

Conheça abaixo as regras e condições do trabalho intermitente: