Desde a reforma trabalhista promulgada em 2017 um termo passou a ser recorrente nos noticiários e no mercado de trabalho: trabalho intermitente.
Essa categoria de trabalho sempre existiu, mas não era reconhecida até então pelas leis trabalhistas porque não asseguravam um trabalho fixo prolongado ou a carga mínima de horas trabalhadas durante a semana.
Por isso essa modalidade de trabalho era incluída na categoria informal, autônomo, etc embora não fosse exatamente esse tipo de trabalho.
A regularização do trabalho intermitente despertou paixões e ódios.
A ala governista e o setor empresarial comemorou a aprovação da reforma com a inclusão dessa categoria de trabalho, pois consideraram um avanço, uma modernização bem-vinda na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já a oposição com o endosso dos sindicatos trabalhistas e de representantes do mundo acadêmico condenou tal iniciativa por entender que trabalho intermitente se trata apenas de um nome mais sofisticado para “precarização dos postos de trabalho” e na verdade representa um retrocesso e não um avanço.
Não temos a pretensão de sentenciar quem está com a razão nesse caso. A nossa proposta é explicar o que significa trabalho intermitente para que entenda como funciona essa modalidade de trabalho e avalie se lhe parece mais vantajoso ou não.
Para saber de uma vez por todas o que é trabalho intermitente, prossiga na leitura dos tópicos abaixo.
O que é trabalho intermitente?
Para começarmos a explicar o que é trabalho intermitente vamos recorrer ao português. Ou melhor, ao dicionário.
O termo que provoca dúvidas certamente é o “intermitente”. O que significa essa palavra?
Consultando os principais dicionários, vemos que intermitente é algo que cessa e recomeça por intervalos. Algo que há intervalos, interrupções, mas que não impede que a ação seja retomada.
Para exemplificar imagine a leitura de um livro. Um livro grande, um Senhor dos Anéis, Crônicas de Gelo e Fogo ou a Bíblia.
Você começa a ler o livro, acha a leitura interessante, ler várias páginas, mas por mais empolgado que esteja, chega uma hora que precisa dá uma parada. Se cansa, precisa ir ao banheiro, comer alguma coisa ou dormir.
Contudo, essa parada não significa o fim da leitura. Ainda sobrou conteúdo para ser lido e sua curiosidade continua em alta para saber como vai acabar a história.
Portanto, assim que consegue um tempo para se dedicar a leitura, você volta a pegar o livro e continua a ler de onde parou.
Isso se enquadra em uma ação intermitente. Você começa algo, a leitura, interrompe por algum motivo, o intervalo, e passado um período você retoma a atividade.
Isso é basicamente o conceito do trabalho intermitente.
É a contratação de um funcionário por parte de uma empresa no qual ele irá trabalhar por um período determinado, horas, dias, meses e depois volta a ficar inativo, isto é, sem trabalhar, para retornar o trabalho passado um período inativo.
Seria um trabalho esporádico na qual o trabalhador tem assegurado todos os seus direitos, férias, 13º, depósito do FGTS, descanso remunerado, representação por sindicato etc.
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Qual a vantagem do trabalho intermitente para o empregador?
A vantagem para o empregador é que ele é obrigado a pagar pelos serviços dos funcionários apenas no período em que trabalha, no seu período de inatividade fica livre da remuneração.
Isso possibilita que possa fazer mais investimentos, contratar mais mão de obra em momentos específicos do ano que apresentam grande demanda.
Estabelecimentos que usam esse expediente com frequência, são bares, restaurantes, hotéis, buffets, casas noturnas que têm nos meses de férias a estação de alta temporada.
Os defensores da regularização do trabalho intermitente entendem que o reconhecimento em lei desse tipo de trabalho colaborará para que se criem mais vagas nas altas temporadas, pois o empresariado se sentirá mais a vontade de contratar mais funcionários em períodos específicos do ano, porque não será obrigado a firmar um vínculo de longa duração e que poderá se mostrar oneroso caso precise dispensar os funcionários posteriormente.
Já os críticos entendem que o trabalho intermitente incentivará que muitos empreendedores demitam funcionários para contratar outros que prestem serviços apenas nos períodos que julgarem necessários.
Isso teria como efeito gerar mais desemprego e aumentar a informalidade com a redução da estabilidade e da renda fixa.
Vantagens do trabalho intermitente para o empregado
Para o empregado a vantagem do reconhecimento do trabalho intermitente é que poderá ter direito, no período que presta serviço, aos benefícios outorgados aos trabalhadores de carteira assinada, como 13º, Férias, FGTS etc, benefícios que na condição de informal não teria direito.
Além disso, no período de inatividade, estará livre para se vincular a outra empresa ou empregador desde que, claro, o contrato também seja na modalidade intermitente.
Desvantagens da modalidade
As desvantagens desse tipo de trabalho é a instabilidade maior, a falta de garantia de renda fixa por prazo razoável e a desobrigação do empregador de remunerar o funcionário no tempo de inatividade.
Isso faz com que o trabalhador necessite buscar formas de complementar a renda ou acumular mais de um trabalho por um período considerável do ano, prejudicando a sua qualidade de vida, se não tiver condições de administrar bem a sua rotina.
Outro complicador é a questão das férias. A cada 12 meses, mesmo não sendo de trabalho contínuo, o trabalhador intermitente tem direito a férias. Não poderá ser convocado para trabalho pelo empregador.
No entanto, a remuneração das férias não ocorre da mesma forma como a dos trabalhadores de carteira assinada. Em vez de ser depositada junto com o último salário, a remuneração das férias é distribuída ao longo do ano junto com o salário.
Ou seja, o trabalhador recebe o salário normal mais um acréscimo a representar uma porcentagem do total das férias.
Isso pode parecer vantajoso em um primeiro instante, contudo, o trabalhador que não se programar direito, ficar tentado a gastar esse dinheiro antes de sua saída de férias, poderá se meter em más lençóis no seu período de descanso.
Regras e condições
No trabalho intermitente o empregado deverá ser convocado pelo menos 3 dias antes da data de início das atividades. Deverá responder o pedido do empregador em até 1 dia útil. Se não responder poderá ser entendido que recusou a convocação.
Não há especificado o limite que o trabalhador poderá recusar convocações de trabalho por parte do empregador, no entanto, é garantido que tenha direito de recusa ao menos uma vez durante o ano.
Já não há mais uma carga mínima de horas a se trabalhar durante a semana. O trabalhador poderá trabalhar 2, 4 ou mais horas. Efeito direto da mudança da última reforma trabalhista de 2017.
No entanto, permanece o limite de horas trabalhadas na semana da antiga legislação, 44 horas semanais.
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