Gestão e RH

13º salário: cálculo, data do pagamento, desconto

Uma das grandes vantagens de se trabalhar com carteira assinada, com o devido registro da CTPS, é a garantia do recebimento, pelo empregado, das verbas a que tem direito conforme previsto na lei que trata sobre os direitos trabalhistas. Dentre eles, está o tão aguardado 13º salário, também chamado de gratificação natalina.

O 13º salário é aquele valor que todo mundo fica esperando para receber no final do ano e que pode ser usado para ajudar nas despesas e compras dessa época.

Se você deseja saber mais um pouco sobre como o 13º salário é calculado, quando deve ser pago e os descontos que podem incidir sobre essa quantia, continue lendo a seguir.

Como calcular o valor do 13º salário?

Acima de tudo, é preciso compreender que a forma de pagamento do 13º salário pode ser realizada em duas etapas.

A primeira parcela, que representa um adiantamento do 13º salário, deve corresponder à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior. Além disso, essa verba sempre é paga de forma proporcional ao tempo de serviço já prestado à empresa no período, cabendo ressaltar que a fração de 15 dias é considerada como mês integral para esse cálculo.

Assim, caso a primeira parcela seja quitada no mês de novembro, por exemplo, o valor do adiantamento deve ser calculado levando em consideração o salário do mês de outubro.

Algumas particularidades no valor do 13º salário

Além disso, é relevante deixar claro que, embora o cálculo do 13º salário seja, em regra, simples de ser realizado, algumas situações podem torná-lo um pouco mais complicado.

Isso porque, o cálculo é realizado utilizando a fração de 1/12 avos da média salarial do trabalhador que vai receber o benefício. Logo depois, multiplica-se a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano e, se disser respeito à segunda parcela, subtrai-se a metade já paga anteriormente na primeira parcela.

Um ponto importante a ser frisado é que, se o salário do funcionário contém parte variável, como nos casos de recebimento de comissões, o cálculo deve ser realizado com base na média recebida pelo empregado.

Questão também relevante diz respeito às verbas salariais de natureza extraordinária, ou seja, aquelas que nem sempre são pagas de forma habitual. Explicando: as horas extras prestadas pelo empregado e adicionais noturnos devidos pela empresa, por exemplo, precisam ser levados em consideração no momento de realizar os cálculos. Isso especialmente na segunda parte de pagamento do décimo terceiro. Ou seja, tais quantias devem integrar a formação da média do salário mensal recebido pelo funcionário.

Outro exemplo é o caso em que o trabalhador ficou mais da metade de um mês sem trabalhar e não justificou as faltas. Nessa hipótese, esse mês deve ser retirado na hora de multiplicar pelos meses trabalhados, quando é o caso de fazer o cálculo proporcional.

13º salário

Datas de pagamento do décimo terceiro salário

Como visto, o pagamento dessa gratificação ao empregado é efetuado em dois momentos diferentes. A primeira parcela deve ser quitada no período compreendido entre o início de fevereiro e o fim de novembro. Por sua vez, a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

A primeira parcela do 13º salário

A primeira parte do 13º salário precisa ser liberada aos empregados entre as datas de 01 de fevereiro a 30 de novembro do mesmo ano.

Nesse ponto, é essencial salientar acerca da possibilidade de adiantamento desse benefício.

Tal adiantamento é uma oportunidade devidamente prevista pela legislação. Por meio dela, o trabalhador tem o direito de receber a primeira parcela do 13º salário no momento em que for tirar férias.

No entanto, o empregado que deseja usufruir do referido adiantamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário deve ficar atento ao prazo. Isso porque, para solicitar o recebimento desse benefício, o adiantamento deve ser requerido no mês de janeiro ou quando for entrar de férias. Cabe ressaltar que, depois de realizado o pedido, a empresa poderá liberar ou não o valor na data solicitada.

Ademais, é importante lembrar que os descontos a incidirem sobre o 13°, assunto que será melhor explicado a seguir, devem ser realizados apenas no mês de dezembro. Ou seja, no momento em que for efetuado o depósito da parte final dessa verba salarial.

A segunda parcela do 13º salário

Como exposto, a parte final da verba do 13º salário deve ser quitada no último mês do ano, até o dia 20 de dezembro. Consoante a disposição trazida pela lei, essa é, portanto, a data limite para que o empregado receba o restante do benefício.

Sobre essa parcela, são efetuados os descontos sobre o respectivo valor. Veja a seguir.

Descontos sobre a gratificação natalina

Em que pese a primeira parcela da gratificação natalina seja recebida de forma integral, na segunda parcela, como dito acima, são aplicados os impostos comuns a qualquer outro recebimento do empregado. Desse modo, o trabalhador precisa ter sempre em mente, no momento de fazer suas contas e planejamentos, que não receberá o valor total da segunda parcela. Não se assuste se não receber exatamente a metade do salário em dezembro!

Nessa parte final do pagamento do décimo terceiro salário, são realizados os seguintes descontos:

  • IRRF: esse é o Imposto de Renda, o qual deve ser aplicado conforme a tabela progressiva, e necessita ser separado da folha de pagamento do mês de dezembro.
  • INSS: referente à contribuição previdenciária, podendo representar a ocorrência de um desconto de 8%, 9% ou 11%, a depender da variação da remuneração de cada trabalhador.

Considerações finais

Conforme exposto, o 13º salário é um direito legalmente previsto para todo e qualquer trabalhador devidamente registrado, e é ansiosamente aguardado pelos empregados. No entanto, algumas dúvidas podem surgir a respeito da forma, época e prazo para o pagamento de referida gratificação salarial. Fique atento a esses detalhes e não terá problemas a serem resolvidos com a sua empresa.

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