Carreira

Lei do Estágio: entenda todas as suas regras

A contratação de estagiários é uma prática muito comum para formar profissionais e dar a oportunidade para que eles adquiram certa experiência em determinada função. Assim como todas as outras classes de empregados, por mais que eles não sejam considerados por essa nomenclatura, os estagiários também possuem seus direitos garantidos em uma legislação, a Lei do Estágio.

Lei do Estágio

A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, busca garantir que o estagiário adquira a preparação correta para o mercado de trabalho, através da preparação adequada e também das condições de estágio.

Além disso, essa lei prevê que alguns direitos devem ser respeitados, o que significa que uma empresa não pode acumular funções e horários abusivos em um profissional somente por ele estar estagiando. Algumas dessas condições previstas em Lei, são:

  • Carga horária adequada;
  • Atividades corretas;
  • Vale-transporte;
  • Bolsa-auxílio;
  • Supervisão;
  • Redução do horário de trabalho.

O que significa cada uma delas na Lei do Estágio

Essas são as principais leis que asseguram o direito do estagiário. A questão da carga horária, é um tópico seriamente debatido e é um direito que dificilmente é respeitado. O fato é que o horário correto é de no máximo 20 horas semanais para educação especial, e 30 horas semanais para ensino médio, técnico, superior, etc.

Além disso, é obrigatório que a empresa oferece atividades relacionadas ao curso do aluno. Isso significa que desviá-lo da função e colocá-lo em uma área que não diz respeito ao seu curso, é incorreto e não pode acontecer.

Do outro lado, há também a polêmica do vale-transporte. A verdade é que o vale-transporte só é obrigatório a partir do momento que o estágio não é obrigatório. Ainda assim, a empresa não tem obrigação de pagar o valor integral.

O pagamento da bolsa para o estudante também é obrigatório, mas somente quando o estágio não é obrigatório. O valor pago para vagas de nível superior, é em torno de R$ 1.200,00. Quando se trata de ensino médio, o valor beira os R$ 620,00.

Além disso, independente de o estágio ser ou não ser obrigatório, é obrigatória a presença de um supervisor para ensinar e orientar o estagiário. Além disso, é importante ressaltar que esse supervisor somente pode ter 10 estagiários ao mesmo tempo, no máximo.

Ademais, em contrapartida, é importante frisar que a redução da carga horária é extremamente importante quando se trata de um dia de prova na instituição de ensino. Nesses casos, o estagiário deve ter sua carga horária reduzida pela metade.

Porém, é importante frisar que quando houver a necessidade da carga horária para fins de provas, por exemplo, a instituição de ensino deve comunicar a empresa todas as datas que ocorrerão as avaliações.

Quem se encaixa na categoria de estagiário?

Para se enquadrar no perfil de estagiário e usufruir da Lei do Estagiário, é preciso estar devidamente matriculado e frequentar a devida instituição de ensino, seja ela de nível médio, superior ou técnico. Em relação ao nível médio, é indiferente se o mesmo é da categoria regular ou supletivo.

Além disso, também é importante salientar que todos aqueles que estão terminando o ensino fundamental, pode já ser considerado como estagiário, caso queira ou precise procurar um emprego para adquirir experiência até ter idade o suficiente para ser efetivado.

Lei do Estágio

Sobre a importância do estágio

Um estágio não é só benéfico e importante para o aluno, mas também para a empresa que o recebe. Isso porque simboliza um local onde há grandes chances de crescimento pessoal e profissional. Dessa forma, é muito mais fácil de o aluno adquirir conhecimentos práticos.

Ou seja, isso aumenta a experiência, que é um dos requisitos mais exigidos entre a grande maioria das empresas que anunciam alguma para realizar a seleção de profissionais. Além disso, dessa forma aumentam as possibilidades de contratação.

Outrossim, isso porque muitas empresas preferem efetivar um estagiário que provou ser um bom profissional, do que contratar um desconhecido e ter que ensiná-lo do zero a função e, também, conhecer toda a sua ética e caráter.

Os principais erros

Seja por falta de informação, má-fé ou inexperiência com determinada situação, é possível que ocorram momentos e situações desagradáveis por parte das empresas que estão realizando a inclusão dos estagiários em seu âmbito profissional. Alguns são:

Número exagerado de estagiários

Como dito anteriormente, o número máximo de estagiários para cada supervisor, é 10. Logo, para entender melhor como funciona, basta seguir:

  • Até 5 colaboradores: 1 estagiário;
  • De 6 a 10 colaboradores: 2 estagiários;
  • De 11 a 25 colaboradores: 5 estagiários;
  • Mais de 25 colaboradores: até 20% de estagiários.

Aliás, Importante frisar que essa é uma média de cada empresa, logo, não leva em conta a corporação como um todo.

Termo de compromisso da Lei do Estágio

O Termo de Compromisso de Estágio, é um dos principais esquecimentos por parte da empresa e também por parte do estagiário que não sabe como funciona esse tipo de contratação. Nesse termo, é preciso especificar todas as condições de trabalho, como remuneração, carga horária, função, etc.

Logo, esse Termo pode ser rescindido antes de terminar, como um contrato de trabalho normal. É uma maneira de aumentar a segurança e ética que existe entre a empresa e o estagiário. Até mesmo porque, dessa forma fica mais fácil comprovar qual o andamento da situação escolar do estagiário.

Ademais, as informações que devem constar no Termo, são:

  • Objetivo do estágio;
  • Identidade;
  • Responsabilidades;
  • Atividades que serão executadas;
  • Período de vigência do Termo;
  • Motivos que podem levar à rescisão;
  • Valor de salário, transporte e demais benefícios.

Logo, já que precisa de uma série de informações, também é preciso alguns documentos que comprovam que o estágio está regular e vigente. O objetivo é proteger tanto a empresa quanto o profissional, de possíveis penalidades, multas e demais problemas que podem facilmente ser evitados:

  • Termo de Compromisso de Estágio;
  • Certificado de seguro;
  • Comprovante de regularidade escolar;
  • Comprovante de pagamento da bolsa-auxílio e vale-transporte;

Dessa forma, é mais fácil atuar dentro de todas as exigências que são impostas pela Lei do Estágio e garantir uma experiência saudável e que agregue conteúdos benéficos e interessantes, tanto para a empresa, quanto para o estagiário.

Deixe seu Comentário