Com as atuais demandas de segurança e produção constantes da sociedade em que estamos inseridos, vemos cada vez mais a necessidade de trabalhadores atuando fora do horário de trabalho comum. Isso porque a necessidade de proteção, por exemplo, aumenta a demanda por seguranças noturnos ou motoristas. Além disso, temos profissionais de produção que trabalham em fábricas a noite e diversos outros funcionários que precisam atuar em horário inverso ao da maioria da população. Para contornar esse esforço do trabalhador, foi criada uma forma de complementar o seu salário normal: o adicional noturno.
O adicional noturno é uma forma de compensação para aquele funcionário que precisa trabalhar em um horário além do período diurno em que a maioria das pessoas trabalha. O motivo para que o empregado receba esse adicional noturno é o entendimento de que, trabalhar nesse período gera um desgaste maior ao funcionário do que o trabalho em período normal.
Para que tudo corra conforme a lei determina, é necessário que empregados e empregadores estejam atentos às regras de cálculo e de pagamento desse benefício. Só assim todos estarão amparados pela lei e o funcionário trabalhador do período noturno será recompensado corretamente pelo seu esforço adicional.
O que é o adicional noturno?
Adicional noturno é uma obrigação que o empregador deve ter para com os seus empregados que trabalhem fora do período considerado como diurno. Sendo assim, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 7º, inciso IX, que seja concedido um adicional na porcentagem de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais por hora noturna trabalhada.
Nesse caso, o adicional será pago para aqueles trabalhadores urbanos que estejam trabalhando no período compreendido entre as 22 e as 5 horas, ainda que não seja como hora extra.
Os trabalhadores que receberão adicional de 25% por hora trabalhada são aqueles trabalhadores rurais que precisem trabalhar no horário compreendido entre as 20 e 4 horas.
O que é uma hora de trabalho noturno?
A hora de trabalho noturno não deve ser calculada como uma hora de trabalho diurno. Devido ao maior desgaste que o trabalhador tem no período da noite, a sua hora de trabalho também é calculada de forma reduzida.
Sendo assim, uma hora de trabalho noturno, na verdade, equivale a 52 minutos e 30 segundos e não a 60 minutos como é contado normalmente no período diurno.
Para quem este benefício deve ser concedido?
Esse adicional deve ser pago a todos os trabalhadores que sejam maiores de 18 anos de idade e que trabalhem no período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
No entanto, esse período muda para os trabalhadores da zona rural. Para estes, o horário de trabalho noturno está compreendido entre as 20 horas de um dia e as 4 horas da manhã do dia seguinte.
Quem não deve receber o adicional noturno?
Muito embora, via de regra, esse adicional seja pago para quem trabalha no período de 22 às 5 horas, nem todos os profissionais que produzem nesse período têm direito ao benefício. Isso porque a concessão do adicional dependerá ainda de acordos com os sindicatos de determinadas profissões.
Médicos plantonistas e policiais, por exemplo, não recebem adicional noturno pois trabalham em regime de escala e de plantões. Sendo assim, existem outras formas de reparação para essas profissões, tais como um maior período de descanso durante o plantão e, também, entre os plantões.
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Como funciona o cálculo para pagamento do adicional noturno?
O cálculo para pagamento desse benefício é realizado da seguinte forma: é feito um acréscimo no valor de 20% sobre a hora diurna para quem trabalha na área urbana e de 25% sobre a hora diurna para os que trabalham na zona rural.
Esse adicional será pago aos trabalhadores que realizam o seu trabalho, normalmente, em horário diurno mas que, excepcionalmente, precisem fazer hora extra no período noturno. Lembrando que, no caso de hora extra noturna, além do adicional noturno, será pago um adicional de hora extra, calculado à parte.
Quem também será beneficiado por esse adicional serão os trabalhadores que trabalhem em horas mistas. Ou seja, parte em horário diurno e parte em período noturno. Sendo assim, as horas que forem trabalhadas em período noturno deverão ser pagas com o adicional previsto na legislação vigente.
Como funciona o cálculo da hora de trabalho?
O cálculo do benefício de adicional noturno ao trabalhador deverá ser realizado da seguinte forma:
Primeiramente, será calculado o valor da hora comum de determinado funcionário. Supondo que o salário deste colaborador corresponda ao salário mínimo, o valor mensal será de R$ 998,00. Sendo assim, para calcularmos o valor da hora trabalhada desse funcionário, devemos dividir 998 pela quantidade de horas que ele trabalha no mês.
Se esse colaborador trabalha 44 horas semanais, ele está trabalhando por 220 horas no mês. Para esse salário e essa quantidade de tempo trabalhado, esse funcionário tem uma hora que equivale a R$ 4,54.
Caso esse trabalhador seja contratado da área urbana, iremos calcular 20% * 4,54, o que é igual a R$ 0,91. Caso seja um trabalhador da área rural, o cálculo será de 25% * 4,54, o que é igual a R$ 1,14 a mais por hora noturna trabalhada.
Direito de intervalo para o trabalhador noturno
O trabalhador que exerce o seu ofício à noite, deverá ter um período de repouso no meio da jornada de trabalho. Se a jornada de trabalho durar de 4 a 6 horas, esse intervalo deverá ser de 15 minutos. Porém, se a jornada for superior a 6 horas diárias, o intervalo terá entre 1 e 2 horas de duração. Aqueles que trabalham 4 horas ou menos durante o dia não têm direito a intervalo para repouso.
Descanso semanal remunerado e férias
Outra questão importante a que você deve se atentar é o descanso semanal remunerado a que o funcionário tem direito. Mesmo recebendo o adicional noturno, esse valor será integrado ao cálculo do DSR, bem como os valores das horas extras.
Lembre-se também de que o adicional noturno será contabilizado para o cálculo de suas férias anuais.
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